Advocacia-Geral reúne 40 órgãos públicos para padronizar contratos de terceirização e reduzir ações trabalhistas contra a União

A Advocacia-Geral da União (AGU) reuniu, nesta terça-feira (17/12), mais de 40 órgãos federais com objetivo de padronizar os editais, contratos e modelo de fiscalização das empresas contratadas para prestação serviços de mão-de-obra pela Administração Pública Federal. O objetivo do procedimento é assegurar a qualidade da contratação e garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados em caso de inadimplência das terceirizadas.

O debate promovido pela Consultoria-Geral da União (CGU) e pela Procuradoria-Geral da União (PGU) foi realizado no Auditório da Escola da AGU em Brasília/DF e contou com a participação de Consultores Jurídicos junto aos Ministérios e de servidores administrativos de autarquias e fundações públicas federais que atuam na contratação e fiscalização dos contratos de terceirização.

Durante o encontro, os membros da AGU apresentaram as medidas necessárias para diminuir o número de ações trabalhistas ajuizadas pelos trabalhadores contra a União na condição de responsabilização subsidiária. Foram temas do evento, os modelos de editais e contratos, o aditamento de contratos vigentes, a fiscalização contratual, o levantamento de ações judiciais e o procedimento em casos de inexecução contratual.

Entre as orientações passadas no encontro, está a inclusão no edital da exigência para que a empresa comprove que tem capital de giro suficiente para garantir o pagamento dos funcionários em caso de eventualidades. Outra dica da AGU é acrescentar uma cláusula que estabelece a abertura de conta vinculada em nome da firma e do órgão federal com objetivo de permitir que a Administração Pública utilize os recursos para o pagamento direto dos funcionários terceirizados em situação de atrasos no pagamento de salários, benefícios ou verbas trabalhistas.

Em muitas situações a AGU precisa acionar à Justiça para receber a autorização de efetuar o bloqueio das parcelas ainda não repassadas para a prestadora de serviços e poder utilizar os recursos para pagar diretamente os trabalhadores. Com a mudança, essa possibilidade fica assegurada no contrato de prestação de serviço, e dessa forma, a União poderá assim que for constatada irregularidades, bloquear e fazer os pagamentos diretamente aos funcionários por via administrativa, sem a necessidade de abrir processo judicial.

De acordo com informações da AGU, nos últimos dois anos foram ajuizadas mais de 16 mil reclamações trabalhistas relacionadas à contratação de terceirização de mão-de-obra pela Administração Pública Federal. Atualmente tramitam na Justiça mais de 70 mil processos com pedido de responsabilização da União pelo pagamento das dívidas trabalhistas das prestadoras de serviços contratadas pelos órgãos públicos federais em todo país.

Segundo o Procurador-Geral da União, Paulo Kuhn, é preciso aprimorar as contratações ao ponto de oferecer aos fiscais dos contratos e aos advogados públicos da AGU a oportunidade de evitar a condenação da Administração Pública. “Precisamos agregar mais qualidade na contratação, e estamos empenhados em padronizar os editais de licitação e os contratos como forma de permitir ao administrador uma atuação mais eficiente, com celeridade para evitar o problema, e se mesmo assim houver o ajuizamento da reclamação trabalhista, precisamos garantir que tenhamos em mãos as provas e as informações necessárias para excluir a responsabilização da União”, afirmou.

Segundo o Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy a administração precisa ser eficiente, objetiva, econômica e principalmente transparente. “Para isso é necessário contar com um conjunto de regras que permitam uma intervenção rápida para evitar não somente a inadimplência das prestadoras de serviços, como também assegurar os direitos trabalhistas de uma grande gama de pessoas que prestam serviços para a administração pública”, disse.

Foram entregues aos participantes todos os materiais de orientação, além da cópia do parecer nº 73 de 2013 da CGU que trata sobre a responsabilidade subsidiária da União com relação a nova redação da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O material está disponível, também, na página da CGU www.agu.gov.br/cgu.

Os debates foram conduzidos pelo Consultor-Geral da União Substituto, André Augusto Amaral, o Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, Sérgio Tapety, o Consultor Chefe da CGU no Espírito Santo, Rodrigo Paiva, o Diretor do Departamento Trabalhista da PGU, Mário Guerreiro e pelas advogadas da União, Ana Maria Amaral e Ana Carolina Mendonça.

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