Ações trabalhistas movimentam indústria de falsos testemunhos

Advogados acreditam que em 30% dos processos judiciais há inverdades nas informações

Juliana Gontijo

Prometer falar a verdade, em muitos casos, não significa realmente dizer a verdade. Só que mentir em juízo é crime, previsto no artigo 342 do Código Penal. Trata-se de falso testemunho. Existe uma espécie de indústria do falso testemunho, em especial na área trabalhista, que veio crescendo nos últimos dez anos. “Isso ocorre por vários motivos. Um deles é o acesso à informação. Hoje, os funcionários de uma empresa conhecem bem mais os seus direitos do que antigamente. Com isso, procuram mais a Justiça”, analisa.
Scheer Luís também aponta a eficiência da Justiça do Trabalho como um dos fatores que ajudam a aumentar a demanda e, logo, os falsos testemunhos. “Um trabalhador, ao ter seu problema solucionado, acaba incentivado os demais a procurarem a Justiça”, observa.

O advogado salienta que não há como precisar quantas pessoas mentem ao prestar depoimentos na Justiça do Trabalho. “Acredito que ocorre uma exacerbação dos direitos em cerca de 30% dos processos. O trabalhador pede o que, na verdade, não é seu direito”, diz.

Para ele, a prática do falso testemunho faz com que muitas companhias adotem políticas de acordo agressivas, evitando assim a instrução do processo, isto é, a fase em que são produzidas provas para apuração de quem tem razão em cada caso. “O receio das empresas tem fundamento, uma vez que há um conjunto de práticas abusivas disseminadas no Brasil. Vários clientes têm procurado nosso escritório para combater o que se convencionou chamar de indústria do falso testemunho”, conta.

Scheer Luís ressalta que testemunho em juízo é assunto sério, como todo o processo e serviço judiciário. “Falar a verdade em audiência trabalhista não é uma escolha, mas uma obrigação, podendo inclusive levar a prisões, ao contrário dos prepostos das empresas e dos reclamantes, que não cometem crimes ao mentir, mas podem ser condenados a pagar multas por litigância de má-fé”, diz.

De acordo com o advogado, é comum a prática do pedido em juízo, por parte de reclamantes (os autores do processo), de direitos que sabidamente não têm. Para que isso seja possível, muitas testemunhas agem de forma contrária à lei, atestando a existência de fatos e direitos que nunca existiram, gerando passivos trabalhistas. “As testemunhas mentem para conseguir trocas de favores. Há também advogados de reclamantes que pedem para a testemunha mentir para ganhar mais no processo”, diz.
Juramento não é como nos filmes americanos


Diferente da imagem veiculada pelos filmes, em especial os norte-americanos, a testemunha não faz juramento de dizer a verdade em juízo com a mão na Bíblia, observa o advogado trabalhista, Túlio Ribeiro Linhares, da Coimbra & Chaves Advogados.

Afinal, o Estado brasileiro é laico e garante a liberdade religiosa. Dessa forma, o compromisso é com a Justiça.

Ele explica que, de acordo com o artigo 415 do Código de Processo Civil, ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. E o juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz a afirmação falsa, cala ou oculta a verdade.

O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal.

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