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Para cuidar da sua causa , Temos escritório no Morumbi São Paulo, Barueri e em Osasco para melhor atender nossos clientes.
Também dispomos de Advogado Trabalhista BH parceiros, todas as regiões, próximos de Fóruns, o que proporciona relacionamento frequente e ágil com as equipes das juntas (oficiais, cartórios, escrivães, entre outros), bem como o acesso fácil para o cliente final.
Além disso, nossos Advogado Trabalhista BH parceiros podem atender todas as demandas dos trabalhadores do Brasil, exterior e expatriados.
Muita gente não sabe, mas, para ter seus direitos reconhecidos, deve se procurar a Justiça do Trabalho, pelo prazo de até 02 anos após a demissão, tendo direito sobre o período dos últimos 05 anos – exemplo, se você fez horas extras por 10 anos, só pode pedir os últimos 5 anos de horas extras pois, os demais 05 anos já prescreveram (popularmente dito caducou).
Quando o trabalhador pede demissão, são seus direitos:
a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês);
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) férias vencidas e/ou proporcionais e
d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.
Quando o trabalhador é demitido, são seus direitos:
a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês);
b) aviso prévio indenizado;
c) 13º proporcional a todos meses trabalhados;
d) férias vencidas e/ou proporcionais;
e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais;
f) multa de 40% sobre o FGTS;
g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, são seus direitos:
a) saldo de salário;
b) férias vencidas e
c) 1/3 sobre as férias vencidas.
Todos os Direitos do trabalhador devem ser pagos no prazo de:
a) 10 dias, caso não haja aviso prévio;
b) 48 horas, se houver aviso prévio.
Atuamos na defesa dos direitos trabalhistas, em especial, cuidando Direitos de Reclamante e Reclamada, visando obter os melhores resultados, seja pela via conciliatória (através de acordos), ou através das reclamações trabalhistas.
- Atuamos pleiteando os direitos dos trabalhadores como:
Não pagamento de salário ou saldo de salários;
Não pagamento de 13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);
Não pagamento de aviso prévio (se optou pelo pagamento);
Não pagamento de férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional;
Não recolhimento de FGTS ou da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o total dos depósitos efetuados na conta do FGTS do empregado (solicitar extrato do FGTS a Caixa Econômica Federal na data da demissão para efetuar esse cálculo);
Direito dos trabalhadores bancários – 7ª e 8ª hora e reflexos;
Direito dos trabalhadores pessoa jurídica – Funcionários em que foram contratados como PJ, porém atuaram como CLT – pleiteamos todos os direitos acima;
Para mais informações sobre Advogado Trabalhista BH , Consulte através do email: contato@advbr.com.br
Consulte sempre um Advogado Trabalhista para tratar dos seus Direitos.
Consulte a Justiça do Trabalho – http://www.trtsp.jus.br/