Advogado Trabalhista para Empresas

Advogado Trabalhista para Empresas

Advocacia Trabalhista Empresarial em São Paulo, SP

Consultes Advogados Especialistas em Direito Trabalhista e Processual Trabalho para empresas, agende Online via Whatsapp, Chat 24hs

Nossos Advogados trabalhistas de empresas atuam na Zona Sul, Zona Leste, Zona Oeste, Zona Norte, Centro, Barra Funda, Osasco, Barueri, Alphaville, Tamboré, Santana do Parnaíba, Cotia, Itapevi, Jandira Taboão da Serra, Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema e região.

Temos advogados especialistas em Direito Trabalhistas especializado em assessoria jurídica, consultoria e defesa de empresas.
Site de advogados especialistas em Direito do Trabalho de empresas em São Paulo (SP). Encontre um advogado trabalhista em São Paulo (SP).
Escritorio de Advocacia Trabalhista
Advogado Trabalhista para Empresas

O Escritório Santos Advocacia trabalhista conta com o advogado trabalhistas especializados em Direito trabalhista e processual do trabalho.

Agende uma consulta com nossos especialistas – Santos Advogados |Fone| Whatsapp 111195268-8386, Consulte.

O escritório de advocacia Santos, especializado em Defesa de Empresas, atende São Paulo – SP, Grande São Paulo (Osasco, Barueri, Alphaville, Itapevi, Jandira, Cotia, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Jundiaí, Cajamar, Caieiras, Franco da Rocha, Embu, além do interior de São Paulo (Campinas, Sorocaba, Itu, Sorocaba, Valinhos, Vinhedo, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, etc),litoral (Santos, Praia Grande, Guarujá, etc) e todos os bairros da zona Oeste, Leste, Norte e sul.

Para melhor atender nossos clientes, Temos escritório no Morumbi São Paulo, Barueri e em Osasco – também dispomos de advogados parceiros no interior de São Paulo e litoral. Em todas as regiões atendidas, a localização central e proximidade dos Fóruns, proporcionam relacionamento frequente e ágil com as equipes das juntas (oficiais, cartórios, escrivães, entre outros), bem como o acesso fácil para o cliente final.

Além disso, temos advogados trabalhistas parceiros em todos os estados da federação e em outros países, podendo assim atender todas as demandas dos trabalhadores do Brasil, exterior e expatriados para atendimento de multinacionais.

Muitos empresários não sabem, mas, para ter seus direitos reconhecidos, os ex funcionários tem prazo de até 02 anos após a demissão para entrar com ação, tendo direito sobre o período dos últimos 05 anos – exemplo, se ele fez horas extras por 10 anos, só pode pedir os últimos 5 anos de horas extras pois, os demais 05 anos já prescreveram (popularmente dito caducou).

Quando o trabalhador pede demissão, são seus direitos:
a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês);
b) 13º proporcional aos meses trabalhados;
c) férias vencidas e/ou proporcionais e
d) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.

Quando o trabalhador é demitido, são seus direitos:

a) saldo de salário (valor dos dias trabalhados naquele mês);
b) aviso prévio indenizado;
c) 13º proporcional a todos meses trabalhados;
d) férias vencidas e/ou proporcionais;
e) 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais;
f) multa de 40% sobre o FGTS;
g) liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego.

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, são seus direitos:

a) saldo de salário;
b) férias vencidas e
c) 1/3 sobre as férias vencidas.

Todos os Direitos do trabalhador devem ser pagos no prazo de:
a) 10 dias, caso não haja aviso prévio;
b) 48 horas, se houver aviso prévio.

Atuamos na defesa dos direitos de Empresas Reclamadas, visando obter os melhores resultados, seja pela via conciliatória (através de acordos), ou através das reclamações trabalhistas.

  • Atuamos defendendo empresas em pedidos abusivos como:
    Não pagamento de salário ou saldo de salários;
    Não pagamento de 13o. salário proporcional (conta-se o direito a partir de 15 dias);
    Não pagamento de aviso prévio (se optou pelo pagamento);
    Não pagamento de férias proporcionais, incluindo o 1/3 (um terço) Constitucional;
    Não recolhimento de FGTS ou da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o total dos depósitos efetuados na conta do FGTS do empregado (solicitar extrato do FGTS a Caixa Econômica Federal na data da demissão para efetuar esse cálculo);
    Direito dos trabalhadores bancários – 7ª e 8ª hora e reflexos;
    Direito dos trabalhadores pessoa jurídica – Funcionários em que foram contratados como PJ, porém atuaram como CLT – pleiteamos todos os direitos acima;

Para mais informações sobre Advogado Trabalhista para Empresas , Consulte através do email: contato@advbr.com.br
Consulte sempre um Advogado Trabalhista para tratar dos seus Direitos.

Consulte a Justiça do Trabalho – http://www.trtsp.jus.br/

Rate this post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.