Quebra de paradigma da advocacia na Justiça do Trabalho

Neste último dia 14 de agosto a Advocacia Trabalhista deu um grande passo para um conquista histórica no reconhecimento de seu trabalho. Os 70 anos de vigência da CLT, comemorado neste ano, ainda se pode demandar na Justiça do Trabalho sem a assistência obrigatória de advogado e não há condenação do vencido em honorários de sucumbência. Esta realidade pode ser mudada ainda neste ano. O relator do PLC 33/2013 no Senado Federal, sem. Jayme Campos (DEM-MT), recebeu em seu gabinete o presidente da Abrat – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, dr. Antonio Fabrício de Matos Gonçalves, diversos diretores e delegações de quinze Estados Brasileiros para nos informar que seu parecer foi entregue na Comissão de Assuntos Sociais do Senado pela aprovação, sem alteração, do texto encaminhado ao Senado e aprovado na Câmara dos Deputados através do PL 3392/2004, de autoria da dra. Clair Martins.

Caso este parecer seja aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça que terá apreciação conclusiva, podendo encerrar o processo legislativo sem sua apreciação no Plenário, seguindo ainda este ano para a sanção da presidenta Dilma.

Neste mesmo dia 14, o senador Renan Calheiros, recebeu a delegação dos advogados trabalhistas, acompanhada pelo presidente do CFOAB, dr. Marcus Vinícius, na Presidência daquela Casa e assumiu compromisso com a Abrat e OAB de defender o projeto e lutar pela agilização do andamento do processo legislativo, afirmando que tudo fará para aprová-lo antes da abertura do XXXV Conat, quando lá estará para dar esta notícia. Ao saber que a nova lei atenderá aos mais de 260 mil advogados trabalhistas brasileiros inscritos na Ordem, o presidente do Senado demonstrou surpreso com a demora na aprovação deste Projeto de Lei apresentado há 9 anos.

Desta forma, em 09 de outubro deste ano, na abertura do Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, poderemos estar comemorando no Rio de Janeiro a aprovação da Lei Clair, superando uma discriminação inaceitável que perdura há mais de 70 anos, contra a advocacia que milita na Justiça do Trabalho.

Outra distorção jurídica que será revogada é a possibilidade atual da parte demandar nas ações trabalhistas sem a necessidade de acompanhamento de um profissional do direito. Esta opção, na prática, deixou de ser utilizada pelos empregadores (reclamados) há muito. No entanto, alguns recalmantes ainda são induzidos a postular de forma atermada, sem o auxílio de advogado. Nestes casos seus direitos são violados pois via de regra sequer constam de sua reclamações quando não se faz a defesa técnica apropriada e se veem negados ao final da prestação jurisdicional.

Com a aprovação do PLC 33/2013, alterando o art. 791 da CLT, através da Lei Clair, homenagem dos advogados à autora do PL 3392/2004, deputada Clair Martins, primeira mulher eleita pelo Estado do Paraná como deputada federal e por ter sido presidenta da Abrat, terá fim uma injusta discriminação contra o advogado trabalhista, que terá direito legal aos honorários de sucumbência. Também estará protegendo o hipossuficiente na defesa de seus direitos demandados na Justiça do Trabalho que só poderá demandar judicialmente através de um profissional do direito, efetivando o princípio de que o direito trabalhaista é irrenunciável.

(Eliomar Pires Martins, advogado; conselheiro seccional da OAB-GO; vice-presidente da Abrat (Região Centro-Oeste); membro da Comissão de Acompanhamento Legislativa do CFOAB)

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