MTE esclarece quais os profissionais que devem receber o adicional
Nesta postagem o Diário de Um Advogado Trabalhista expõe comentários sobre a nova Postaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, esta qual (enfim!) aprovou em seu anexo 3 da NR-16 e regula o artigo 196 da CLT, definindo as categorias profissionais de vigilância e segurança – patrimonial e pessoal – que trabalham sob exposição de violência física e roubo e , que nestas circunstâncias, devem receber o adicional de periculosidade definido pela Lei 12.740/2012.
Como já é de notório conhecimento da comunidade jurídica trabalhista, através da Lei 12.740/2012 publicada em dezembro do ano passado os profissionais da área de vigilância e segurança – tanto patrimonial, quanto pessoal – tiveram seu direito ao adicional de periculosidade reconhecido, de modo que a própria legislação ordinária passou a reconhecer uma circunstância que já era de fato observada no cotidiano destes profissionais: o risco à integridade física, notadamente decorrente da exposição de violência.
– Necessário trabalhar armado?
Nova Lei 12.740/2012. Vigilantes e Seguranças terão direito ao adicional de periculosidade. Para os Eletricitários, muda a base de cálculo do adicional
Vigilância patrimonial |
Segurança de eventos |
Segurança nos transportes coletivos |
Segurança ambiental e florestal |
Transporte de valores |
Escolta armada |
Segurança pessoal |
Supervisão/fiscalização Operacional |
Telemonitoramento/telecontrole |
Vigilância patrimonial |
Segurança de eventos |
Segurança nos transportes coletivos |
Segurança ambiental e florestal |
Transporte de valores |
Escolta armada |
Segurança pessoal |
Supervisão/fiscalização Operacional |
Telemonitoramento/telecontrole |
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES | DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial | Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos | Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos | Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal | Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores | Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada | Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal | Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional | Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Telemonitoramento/telecontrole | Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |